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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA

 

 

Com base no Ofício Circular SEI nº 898/2020 do Ministério da Economia, do dia 17 de março de 2020.

 

2.1 Seguro Desemprego: O cidadão poderá requerer o beneficio no endereço eletrônico na internet (https://www.gov.briutbr/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego), ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos para smartphones (Android e i0S), ou por meio do Alô Trabalho, telefone 158.

 

2.2 Carteira de Trabalho: O cidadão deverá baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos para smartphones (Android e i0S), e, caso tenha dúvidas, poderá dirimi-las através do Alô Trabalho (telefone 158) ou mediante acesso ao Portal gov.br.

 

2.3 Atendimento RAIS e CAGED: O atendimento será prestado pelo Portal gov.br

(https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia)

 

2.4 Registro Profissional: Cadastro inicial continuará sendo feito por meio do link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam e a documentação deverá ser encaminhada através do link: https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/loginnão sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.

 

2.5 Registro Contratante: Cadastro inicial continuará sendo feito por meio do link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/empresa/solicitarRegistro.seam e a documentação deverá ser encaminhada através do link: https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/login, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.

 

2.6 Comunicação de Trabalho Temporário: A empresa deverá encaminhar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI (usuário externo: http://fazenda.gov.brisei/usuario-externo) para a Subsecretaria de Relações do Trabalho, com certificação digital.

 

2.7 Atualização de Registro Sindical: A entidade deverá encaminhar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI (usuário externo: http://fazenda.gov.brisei/usuario-externo) para a Subsecretaria de Relações do Trabalho, com certificação digital.

 

2.8 Serviços de Mediação: Temporariamente suspensos.

 

2.9 Plantão Fiscal - Orientação Trabalhista: Será fornecida através do canal de atendimento Alô Trabalho 158.

 

2.10 Plantão Fiscal - Denúncia Trabalhista: O cidadão deverá utilizar o canal Alô Trabalho 158.

 

2.11 Processos de Auto de Infração: Não serão recebidas documentações e os prazos estão suspensos enquanto durar a vigência da interrupção do atendimento presencial.

 

2.12 Apresentação de documentos em fiscalizações: Estão suspensos os atendimentos e as empresas serão oportunamente informadas sobre os novos horários de atendimento.

 

3. A Superintendência Regional do Trabalho na Bahia está à disposição do público para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, através dos telefones (71) 3329-8402 ou (71) 3329-8430.

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